segunda-feira, 9 de novembro de 2009


O DESRESPEITO COM OS IDOSOS




Com alguma freqüência diária somos confrontados pelos mais variados episódios que a vida em sociedade pode nos proporcionar.

Equiparado a um espetáculo teatral assim é a vida, que se inicia no exato momento do abrir das cortinas e se encerra com o fechar desta. Mas o que nos prende a atenção, como se fossemos crianças encantadas com o primeiro contato de uma mágica, são as diversas cenas desta peça.

Cenas estas que por muito se repetem e quase sempre com a mesma intensidade, sendo capaz até mesmo de extrair do mais atento espectador uma pequena lágrima de alegria, um sorriso maroto, ou quem sabe até mesmo uma manifestação de repúdio para com a mensagem transmitida pelos protagonistas da peça.

E qual seria o motivo para que se desperte da galáxia do sentimento tão variadas reações? Qual a narrativa deste enredo tão misterioso, e que se demora a apresentar?

Pois bem. O enredo desta peça consiste na questão do abandono de idoso. Crime ou castigo? Eis a polêmica que se passa a apresentar para os mais novos espectadores desta cena, sem, porém, ter a pretensão de se esgotar o assunto.

Há quem sustente que um idoso abandonado come dos frutos venenosos de uma árvore a qual um dia plantou, razão pela qual o seu abandono, por ele mesmo provocado, constitui a maior pena aplicada pelos seus próprios pares, cujo cumprimento será no mais profundo mar da solidão. Para estas pessoas o abandono caracteriza um castigo.

Outros afirmam que um idoso abandonado reluz o que há de mais sórdido em uma família, o total descaso e intrepidez para com aquele pioneiro, responsável pela própria fundação da família, o primeiro conquistador dos seus valores, cultura e patrimônio, sem dúvida o maior sinal de que o mundo beira a marginalidade e a falta de compreensão. Certamente a maior demonstração de que seus pares não foram capazes de retribuir, com a mesma dedicação e carinho, os mesmos cuidados que tiveram quando ao mundo vieram. Para estas pessoas o abandono caracteriza um crime.

Evidente que estes são apenas alguns argumentos apresentados pela sociedade, que rapidamente apresenta suas opiniões e razões, com a mesma velocidade de uma flecha lançada por um arco a dividir uma maça colocada sobre a cabeça de uma criança, porém sem a mesma precisão.

Diga-se de passagem, que a falta de precisão dá-se em razão da ausência de uma análise jurídica sobre a temática em tela, embora alguns insistam em analisar o problema sobre um ângulo isolado da sociologia.

Evidente que não estamos a defender a unhas e dentes os direitos dos vovôs rabugentos e valentões, tampouco das vovós ranzinzas e incapazes de dominar sua própria conduta. Estamos sim preocupados em entender o novel Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 12° de Outubro de 2003, e com os eventuais problemas decorrentes da aplicação desta lei, sem, portanto, ter a pretensão de explorar minuciosamente o tema em comento, apresentando tão somente linhas gerais para reflexão.

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